terça-feira, junho 19, 2007

DECIDIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL

OS MAIORES EDIFÍCIOS MUNICIPAIS
VÃO TER CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

... O PSD SÓ NÃO DIZ É QUANDO!

A Câmara aprovou por unanimidade a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, visando a poupança de energia e a promoção de práticas ambientalmente correctas. Uma das medidas agora aprovadas vai levar à certificação energética dos edifícios municipais de maior volumetria, como o Pavilhão Municipal (na foto).
Só que, para viabilizar a sua aprovação, o PSD impôs a retirada de quaisquer compromissos relativos a prazos, para cumprimento destas decisões do executivo. O Presidente da Câmara comprometeu-se, no entanto, a ir estudar o assunto, tanto mais que a proposta lhe pareceu "inovadora e vanguardista". Porém, só "quando houver propostas" informará a Câmara --- o que não se sabe exactamente quando acontecerá....
De qualquer forma, a aprovação em reunião de Câmara é um passo na boa direcção, pois vincula a uma orientação e mantém o assunto em agenda.
Naturalmente o Bloco de Esquerda acompanhará a aplicação concreta das decisões tomadas.

UMA PROPOSTA COM 3 PONTOS
De acordo coma proposta apresentada pelo Bloco e agora aprovada, a Câmara Municipal decidiu:
1. Encarregar os serviços técnicos da preparação de um Caderno de Encargos para consulta a peritos qualificados do SCE, visando a realização de auditorias energéticas às instalações municipais, nomeadamente às de maior volumetria, permitindo avançar para Planos de Racionalização Energética (PRE), com propostas para adopção de medidas de eficiência energética, e, posteriormente, assegurar a respectiva Certificação;
2. Encarregar também os serviços técnicos de analisar os consumos da rede de iluminação pública e de propor medidas de poupança de energia, nomeadamente analisando a viabilidade e a vantagem de adoptar lâmpadas de vapor de sódio e reguladores de fluxo luminoso;
3. No quadro fixado pela Lei nº53-E/2006 de 29 de Dezembro, encarregar o Sr Director do Departamento Financeiro e administrativo de estudar a revisão das tabelas de taxas municipais, penalizando “actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo” (Nº2 do Art 6º da Lei) e estimulando práticas geradoras de impacto ambiental positivo;

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