terça-feira, dezembro 26, 2006

NO PAÍS

VAI SUBIR A MÉDIA DA DERRAMA APLICADA

Segundo divulgou a Direcção-Geral dos Impostos, em 2007 a média nacional da derrama aplicada passará dos 4,59% deste ano, para 4,67%.
A derrama é um imposto concelhio extraordinário, que poderá (ou não...) ser aplicado anualmente. A decisão é de cada Câmara Municipal, sendo necessária a posterior ratificação pela Assembleia Municipal. Segundo a lei 42/98, ainda em vigor, trata-se de uma taxa adicional a somar à taxa de IRC, podendo esse adicional ir até 10% do IRC.
No Distrito de Santarém, em que a média das derramas já está na casa dos 7% -- portanto, bem acima da média nacional -- em 2007, a média das derramas concelhias será de 7,52%.

NO ENTRONCAMENTO: PAGA E CALA-TE...
No Entroncamento, em 2007 a derrama aplicada será, á semelhança do ano ainda em curso, no valor máximo admissível de 10%.
A ratificação desse valor foi aprovada pela Assembleia Municipal, em 17 de Setembro passado, com os votos exclusivos do PSD. Na altura, o PSD escudou-se na necessidade de "reforço financeiro", fórmula legal que de facto não diz nada, nem justifica coisa nenhuma.
O Bloco de Esquerda encararia uma eventual aprovação da derrama (como já aconteceu, em anos anteriores), se fosse cabalmente explicada a necessidade do tal "reforço financeiro".
Como, nesse caso, o PSD teria de pôr à vista a sua gestão financeira ruinosa, os sociais-democratas do nosso concelho preferiram não explicar nada e aprovar a derrama, unicamente apoiados na força da sua maioria absoluta.

NOVA LEI: MENOS JUSTIFICAÇÕES E MENOS DINHEIRO
Entretanto, a Lei PS de Finanças Locais em fase de promulgação, ainda é menos exigente nas justificações a apresentar para aplicar derramas.
Actualmente, segundo a lei 42/98, a derrama só poderá ser aplicada se se destinar a "reforçar a capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeira". A ir por diante a nova Lei PS (o que é provável) deixa de ser exigível qualquer tipo de justificação. Isto vem acentuar o carácter cada vez mais ordinário de um imposto local, nominalmente ainda "extraordinário".
Por outro lado, a derrama passará a poder ir até 1,5% sobre o lucro tributável e não isento de IRC, o que corresponde a um efectivo abaixamento da taxa. Para manter os níveis actuais a derrama deveria poder ir até 2,5% dos lucros tributáveis e não isentos de IRC.

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