terça-feira, fevereiro 13, 2007

O SIM GANHOU...

E AGORA?
Aprovado o referendo, a fase seguinte é a da aprovação da lei na Assembleia da República. Actualmente existe um projecto de lei do PS, que foi aprovado na generalidade em 20 de Abril de 2005. Agora segue-se o debate na especialidade na primeira comissão da Assembleia da República, a comissão de direitos, liberdades e garantias, e posteriormente o debate e aprovação no plenário da AR.
Na fase actual, de debate na especialidade em comissão, poderão ser apresentadas (e é natural que sejam) propostas de alteração por parte dos diferentes partidos. O presidente da comissão, o deputado socialista Osvaldo de Castro, declarou à agência Lusa que a lei deve estar pronta passado um mês, após a publicação dos resultados oficiais do referendo. É intenção de Osvaldo de Castro constituir um grupo de trabalho na comissão que trate especificamente do debate desta lei na especialidade e das diferentes propostas que sejam apresentadas. O presidente da comissão parlamentar considerou que "O projecto de lei é relativamente simples. Trata-se de alterar um só artigo do Código Penal. Carece apenas de uma ou outra afinação, pequenos acertos em grupo de trabalho, de acordo com o que foi avançado na campanha".
Osvaldo de Castro rejeitou a possibilidade de abrir um processo de audições sobre as mudanças no projecto de lei salientando que: "Seria até um tanto frustrante para as pessoas que votaram no referendo que se iniciasse um processo legislativo longo".
Considerou ainda que o período concreto de reflexão, o tipo de aconselhamento e os estabelecimentos de saúde em que serão feitos os abortos constituem matéria para posterior regulamentação pelo Governo.

QUATRO QUESTÕES EM ABERTO

Quatro questões parecem, à partida, poder concentrar boa parte do debate que se irá travar na especialidade:
- Aconselhamento e reflexão. O projecto de lei que foi aprovado na generalidade estipula a existência de um centro de aconselhamento familiar (CAF) por distrito, inserido na rede pública de cuidados de saúde, onde é previsto que a mulher tenha uma consulta. A caracterização desse aconselhamento e a existência de um período de reflexão para a mulher que pretende interromper a gravidez serão questões onde é provável que haja debate. A direita poderá querer distorcer o resultado do referendo com um "aconselhamento" que seja uma barreira à decisão da mulher.
- Organização dos serviços de saúde. O projecto de lei estipula já no seu artigo 6º a organização dos estabelecimentos de saúde, mas é provável que seja um dos pontos onde surjam propostas específicas.
- Dever de sigilo. O projecto de lei garante no artigo 7º o dever de sigilo dos médicos e demais profissionais de saúde, mas foi um ponto alvo de polémica durante a campanha.
- Direito de objecção de consciência. O direito de objecção de consciência por parte dos profissionais de saúde em relação à interrupção voluntária da gravidez não faz parte do projecto de lei do PS, ao contrário do que acontecia nos projectos iniciais, rejeitados na generalidade, do Bloco de Esquerda e do PCP. O Bloco estipulava o dever do profissional de saúde, que invoque objecção de consciência, de "encaminhar as utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado", previa ainda que o direito não seria contemplado "em casos de emergência para a vida da grávida". O projecto do PCP estipulava também que a mulher fosse informada "sobre o profissional que não seja objector de consciência".

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