quinta-feira, junho 26, 2008

ASSEMBLEIA MUNICIPAL VAI DISCUTIR O SERVIÇO PÚBLICO FERROVIÁRIO

DECRETO-LEI IMPÕE AO ENTRONCAMENTO SERVIÇO PÚBLICO FERROVIÁRIO "DE SEGUNDA"
Por iniciativa do BE, a sessão do próximo sábado da Assembleia Municipal (AM) irá debater as consequências para o Entroncamento do Dec-Lei 58/2008, diploma que estabelece as condições para a realização e utilização do transporte ferroviário de passageiros.
Em Moção já entregue na Mesa da AM e já distribuída a todas as bancadas, o BE propõe que a Assembleia Municipal manifeste a sua discordância "pelas disposições constantes do Dec-Lei 58/2008, de 26 de Março, que reduzem o controlo público sobre a prestação do serviço ferroviário não urbano ou não suburbano, criando serviços públicos de primeira e serviços públicos de segunda "estes os que ficarão a servir a nossa cidade.
O BE propõe ainda que a Assembleia se pronuncie "pela necessidade de revogar essas disposições, que desqualificam o serviço público ferroviário prestado" ao Entroncamento e que defenda "a manutenção da oferta pública de serviço ferroviário, em quantidade, qualidade e preço, como factor de coesão económica e social, da região e do país."

O TRANSPORTE FERROVIÁRIO É UM SERVIÇO ESSENCIAL
Muito a propósito, o diploma até começa por citar a Lei de Bases dos Transportes Terrestres, ao definir o “transporte ferroviário como um serviço essencial ao bem-estar da população”, e sublinha “a natureza de interesse geral do serviço do transporte ferroviário”.
Em particular, aos serviços ferroviários regionais e inter-regionais é cometida a função de “dar resposta às necessidades de uma região, assegurando as ligações aos centros urbanos e a complementaridade nos serviços de longo curso.”
A coesão económica e social, bem como o direito genérico à mobilidade --- entendido como moderna aquisição democrática --- não é compaginável com a instituição, em concreto, de um serviço ferroviário público de primeira e outro serviço público ferroviário de segunda, este unicamente submetido às leis da concorrência. O primeiro integrando os transportes ferroviários urbanos e suburbanos; o segundo integrando os restantes serviços ferroviários.
CONTROLO PÚBLICO SÓ SOBRE O SERVIÇO URBANO E SUBURBANO!
No entanto é isso mesmo que acontecerá, com a plena entrada em vigor do mencionado Dec-Lei 58/2008, após a fase transitória fixada no próprio diploma.
No caso dos transportes ferroviários urbanos e suburbanos, quer o tarifário quer a criação e extinção de composições estará sempre dependente da aprovação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). Introduz-se assim algum controlo público sobre a quantidade, qualidade e preço desse serviço de transporte ferroviário prestado pelos operadores.
Já quanto aos restantes serviços --- como os serviços regionais e inter-regionais --- , os operadores poderão introduzir as alterações que entenderem, relativamente aos mesmos itens. Bastar-lhes-á uma comunicação prévia ao IMTT e uma vaga obediência a “princípios gerais de transparência” e às “regras gerais da concorrência”.
O NEGÓCIO É QUE MANDA? E O INTERESSE DAS REGIÕES?
De facto, os operadores ferroviários ficarão dispensados de prestar um serviço público às regiões. Na prática, quando acabar a fase transitória, a nossa região e o nosso concelho, a quem há pouco tempo foi recusado o serviço ferroviário suburbano, deixará de ter serviço público de transporte ferroviário.
Nessa altura, a quantidade, qualidade e preço dos serviços ferroviários fica unicamente à mercê da lei da concorrência. No limite, dentro da lei e se o “negócio não der” , o operador poderá, pura e simplesmente, comunicar ao IMTT que não efectua mais o transporte ferroviário.
Para o Entroncamento, a situação poderá vir a ser particularmente gravosa. O concelho teve a sua génese e assenta muito do seu desenvolvimento na boa acessibilidade ao serviço de transporte ferroviário, colocando-se em causa o seu futuro caso esse serviço vier a ficar comprometido.
Não sendo revogadas as disposições que atingem o serviço púbico ferroviário, está de pé uma séria ameaça ao Entroncamento, à região e ao país.

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