quarta-feira, agosto 16, 2006

ALTERAÇÃO POR MEDIDA



MUDADA A LEI:

E. LECLERC VAI PODER LEGALIZAR-SE

O artigo 44º do PDM vai ser alterado. Aí estipula-se que na proximidade da A23 se considera ”uma ocupação de média dimensão inferior a 1000m2 de construção contínua. A altura total exterior máxima dos edifícios não poderá exceder os 10m.”
Como está agora o Regulamento do PDM, o E. Leclerc não poderia ser legalizado
nNa sua última reunião, Câmara decidiu acrescentar uma excepção.
No futuro, a norte do acesso da A23, precisamente onde está implantado o Supermercado E. Leclerc, “a dimensão da área coberta poderá ir até 10000m2 de construção contínua e a altura total exterior máxima dos edifícios poderá ir até aos 13m, incluindo os elementos decorativos”.

Estávamos, de facto, perante um quadro de irreversabilidade prática do processo. Trata-se, por outro lado de uma clara alteração do PDM por medida, para legalizar uma estrutura comercial ilegal. Neste quadro, ponderando uma situação que é complexa, o Bloco decidiu abster-se, não inviablizando a legalização do Supermercado.

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