quinta-feira, agosto 30, 2007

DUAS PROPOSTAS PARA AUMENTAR A JUSTIÇA FISCAL

O IMI DEVE BAIXAR
O vereador do Bloco de Esquerda, Henrique Leal, apresentou duas propostas à Câmara Municipal, sobre a política fiscal do município. Esses documentos deverão ser discutidos e votados na sessão de Câmara da próxima segunda-feira.
Em conjunto, estas duas propostas visam 3 objectivos:
-- aliviar o peso da carga fiscal, através da baixa do IMI,
-- defender a justiça fiscal, assegurando receitas através do IRS
--- assegurar um nível satisfatório de receitas municipais.
A primeira proposta é sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujas taxas se propõe que sejam reduzidas.
Na segunda proposta, sobre receitas do IRS, propõe-se que o município arrecade a totalidade dos 5% a que poderá ter acesso, não abdicando de verbas desse imposto --- um imposto directo, sobre rendimentos, universal e progressivo.
Trata-se, afinal, de procurar uma resposta global equilibrada e adquada à necessidade de maior equidade fiscal e às dificuldades das famílias, sem comprometer o orçamento do município.
A responsabilidade de uma boa decisão está agora nas mãos do PSD, em maioria absoluta no executivo municipal.
Transcrevemos, de seguida o texto completo das duas propostas.

PROPOSTA SOBRE AS TAXAS DO IMI
O objectivo primordial da criação, em 2004, do novo IMI em substituição da antiga contribuição autárquica, era a promoção de mais justiça fiscal, onerando os patrimónios mais valiosos --- e não o aumento da cobrança de impostos por esta via.
No entanto, no Entroncamento, a passagem de um a outro regime, traduziu-se, de facto, por um substancial aumento da cobrança fiscal, acentuada ainda pelo fim progressivo de muitas isenções.
O peso dessa factura torna-se ainda mais penalizador num contexto em que, por variados motivos, muitas famílias vivem em situações sócio-económicas difíceis.
Estas razões, e também a nova versão da Lei permitindo maior diferenciação das taxas a cobrar, recomendam a adopção para o próximo ano de uma tabela de taxas revista em baixa. Além disto, o bom nível de cobrança durante o ano em curso, tornam ainda mais viável essa redução.
Finalmente, a diferenciação que a nova versão da Lei permite na tabela das taxas do IMI ajudará a que a cobrança seja mais justa e mais adequada ao valor patrimonial de cada munícipe
Assim propomos que nos termos do Artº 112º do CIMI, para 2008 seja adoptada a seguinte tabela de taxas:
Prédios urbanos não avaliados desde 2004 – 0,6%
Prédios urbanos avaliados desde 2004 – 0,35%
Prédios rústicos – 0,8%

PROPOSTA SOBRE AS RECEITAS DO IRS
A recente Lei nº2/2007, Lei das Finanças Locais, atribui o direito a cada município de uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
A fixação da percentagem do IRS, deverá ser comunicada pela Câmara Municipal à Direcção-Geral de Impostos até 31 de Dezembro e, como é óbvio, releva para a elaboração do orçamento municipal.
Ora, impostos directos sobre os rendimentos, como o IRS, progressivos e universais, são na sua essência impostos justos, visto poderem contribuir para a redistribuição da riqueza e para o próprio desenvolvimento equilibrado do concelho e do país --- desde que bem aplicados, com transparência e em objectivos que satisfaçam o interesse público.
Ponderadas estas razões e a necessidade de encontrar por forma socialmente justa os financiamentos necessários à promoção do desenvolvimento concelhio e do bem-estar dos nossos munícipes, propomos que Câmara Municipal do Entroncamento decida cobrar em 2008 a percentagem integral de 5% de IRS, acima mencionada.

1 comentário:

Anónimo disse...

Deixo aqui o meu aplauso pela vossa proposta de abaixamento do IMI. É uma pena que não tenha sido aceite. Contamos com ele quando o prof. Henrique Leal, que muito admiro, for Presidente da nossa Câmara. Este é um desejo que muito acalento.
Sofia